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Artigo 1º do Decreto nº 7.749 de 8 de Junho de 2012

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000.

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados: a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput ; e V - assinar os diplomas da Ordem."(NR) "Art. 10 Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma. (...)" (NR) "Art. 12 As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas:

I

Por decreto, nas seguintes hipóteses:

a

nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;

b

dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e

c

de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e

II

nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa." (NR)