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Decreto nº 7.749 de 8 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados: a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput ; e V - assinar os diplomas da Ordem."(NR) "Art. 10 Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma. (...)" (NR) "Art. 12 As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas:

I

Por decreto, nas seguintes hipóteses:

a

nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;

b

dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e

c

de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e

II

nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2012

Decreto nº 7.749 de 8 de Junho de 2012