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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.450 de 19 de Abril de 1976

Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975.

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Art. 1º

. Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 510.408.080,57 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitenta cruzeiros e cinquenta e sete centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.273, de 28 de novembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975

Parágrafo único

A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 510.408.080,57

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 77.450 /1976