Decreto 77.450 de 19 de Abril de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 510.408.080,57 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitenta cruzeiros e cinquenta e sete centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.273, de 28 de novembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975
Parágrafo único
A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 510.408.080,57
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 20.4.1976