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Artigo 9º do Decreto nº 77.444 de 14 de Abril de 1976

Regulamenta a concessão dos Incentivos Funcionais aos servidores do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 77.444 /1976