Artigo 2º do Decreto nº 77.438 de de 14 de Abril de 1976
Dispõe a execução do Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre industria de materiais corantes e pigmentos, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.