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Artigo 2º do Decreto nº 77.438 de de 14 de Abril de 1976

Dispõe a execução do Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre industria de materiais corantes e pigmentos, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 77.438 de /1976