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Artigo 4º do Decreto nº 77.400 de 7 de Abril de 1976

Concede autorização à Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S.A., sediada em Santo André, Estado de São Paulo, a funcionar, aos domingos e feriados civis e religiosos, no estabelecimento industrial que menciona.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.