Artigo 4º do Decreto nº 77.400 de 7 de Abril de 1976
Concede autorização à Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S.A., sediada em Santo André, Estado de São Paulo, a funcionar, aos domingos e feriados civis e religiosos, no estabelecimento industrial que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.