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Artigo 2º do Decreto nº 77.400 de 7 de Abril de 1976

Concede autorização à Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S.A., sediada em Santo André, Estado de São Paulo, a funcionar, aos domingos e feriados civis e religiosos, no estabelecimento industrial que menciona.

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Art. 2º

. A empresa em referência obrigar-se-á a criar e promover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 2º do Decreto 77.400 /1976