Artigo 2º do Decreto nº 77.400 de 7 de Abril de 1976
Concede autorização à Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S.A., sediada em Santo André, Estado de São Paulo, a funcionar, aos domingos e feriados civis e religiosos, no estabelecimento industrial que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A empresa em referência obrigar-se-á a criar e promover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.