JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.740 de 30 de Maio de 2012

Altera o Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e (...)" (NR) "Art. 12 Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2012. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.740 /2012