Decreto 7.740 de 30 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º , § 1º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 66, § 1º , 67, § 7º , e 116, § 1º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA
Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e (...)" (NR) "Art. 12 Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2012. (...)" (NR)
Art. 2º
Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º
A Seção I do Anexo IV à Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do item "65. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 14/12/2011)".
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2012