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Decreto de 8 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício, em decorrência do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB e de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998