Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.