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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1998