Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.