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Artigo 8º do Decreto nº 77.362 de 1º de Abril de 1976

Dispõe sobre a instituirão e organização do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 77.362 de 1º de Abril de 1976