Artigo 7º do Decreto nº 77.362 de 1º de Abril de 1976
Dispõe sobre a instituirão e organização do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério do Trabalho baixará os atos necessários à implementação da disciplina aprovada por este Decreto.