Artigo 3º do Decreto nº 7.731 de 25 de Maio de 2012
Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.