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Decreto nº 7.731 de 25 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012, e na Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal pelo Ministério da Fazenda, observada a equivalência econômica da operação, sob a forma de colocação direta, em substituição de 139.400.000 ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

§ 1º

O valor das ações será apurado com base na média ponderada pelo volume da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos cinco pregões anteriores à publicação deste Decreto.

§ 2º

A operação será formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes, e a União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º

Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Construção Naval - FGCN, mediante a transferência de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A, referentes a participações excedentes à manutenção do controle da União, no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).

§ 1º

A transferência das ações referidas no caput será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor de subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

§ 2º

Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência junto à entidade custodiante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012

Decreto nº 7.731 de 25 de Maio de 2012