Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na análise do projeto, a ANCINE deverá observar os seguintes fatores:
I
apresentação da documentação exigida pelas disposições normativas;
II
atendimento dos requisitos quanto à capacidade e situação jurídica do requerente, nos termos do art. 8º ; e
III
enquadramento do projeto em uma das categorias previstas no art. 3º .