Art. 12
Na análise do projeto, a ANCINE deverá observar os seguintes fatores:
I
apresentação da documentação exigida pelas disposições normativas;
II
atendimento dos requisitos quanto à capacidade e situação jurídica do requerente, nos termos do art. 8º ; e
III
enquadramento do projeto em uma das categorias previstas no art. 3º .
Anexo
Texto
ANEXO
LISTA DE BENS E MATERIAIS CONFORME A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
2505.10.00
57.01
69.14
76.04
8479.89.99
85.44
9403.20.00
2505.90.00
57.02
70.09
82.01
85.01
85.46
9403.30.00
25.15
57.03
70.19
82.02
8502.11.10
85.47
9403.60.00
25.16
57.04
72.10
82.03
85.04
90.02
9032.90
25.17
57.05
72.12
82.04
85.08
9004.90.90
9403.70.00
25.23
5905.00.00
72.14
82.05
85.17
9007.20
9403.89.00
2530.10
5909.00.00
72.15
82.06
85.18
9007.92.00
9403.90
32.08
63.03
72.16
82.07
85.19
9010.50.90
94.05
32.09
68.02
73.04
84.14
85.21
9010.60.00
32.14
68.06
73.05
84.15
85.22
9013.80.10
35.06
68.09
73.06
84.18
85.23
9013.90.00
39.18
68.10
73.07
8419.81
85.25
9027.50.10
39.25
68.11
73.08
8419.89
85.28
9032.10
44.07
69.01
73.14
8419.90
85.29
9032.89.1
44.08
69.02
73.17
8422.1
85.31
9032.89.8
44.09
69.04
73.18
8422.9
85.35
9401.30.90
44.10
69.05
73.22
8424.10.00
85.36
9401.6
44.11
69.06
7326.19.00
8424.30.90
85.37
9401.7
44.12
69.07
74.08
84.67
85.38
9401.80.00
4413.00.00
69.08
74.11
84.71
85.39
9401.90
44.18
69.10
74.12
84.73
85.43
9403.10.00