Artigo 2º do Decreto nº 7.728 de 24 de Maio de 2012
Autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de adimplência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.