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Decreto 7.728 de 24 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e no art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, DECRETA :
Brasília, 24 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a criar linhas de crédito de custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento pactuado.
§ 1º
As linhas de crédito devem ser criadas para contratação em Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública, por eventos climáticos adversos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional.
§ 2º
Cabe ao Conselho Monetário Nacional estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2012