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Artigo 2º do Decreto nº 77.279 de 11 de Março de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., posteriormente, Rádio Alvorada de Brasília S.A. para que a Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 77.279 de 11 de Março de 1976