Artigo 9º, Inciso II do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I
atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II
informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III
receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único
Compete ao SIC:
I
o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II
o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III
o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.