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Artigo 69, Inciso I do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do

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Art. 69

Compete à Controladoria-Geral da União, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas deste Decreto: (Redação dada pelo Decreto nº 11.527, de 2023)

I

estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e

II

detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do SIC.

Art. 69, I do Implementação da lei de acesso à informação - Decreto 7.724 /2012