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Artigo 67, Inciso I do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do

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Art. 67

O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:

I

assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 2011 ;

II

avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;

III

recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto;

IV

orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; e

V

manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.

Art. 67, I do Implementação da lei de acesso à informação - Decreto 7.724 /2012