Artigo 52, Inciso II do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
Acessar conteúdo completoArt. 52
As deliberações da Comissão Mista de Reavaliação de Informações serão tomadas:
I
por maioria absoluta, quando envolverem as competências previstas nos incisos I e IV do caput do art.47; e
II
por maioria simples dos votos, nos demais casos.
Parágrafo único
A Casa Civil da Presidência da República poderá exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.