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Artigo 36, Parágrafo Único do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do

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Art. 36

O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente de existir prévio pedido de acesso à informação.

Parágrafo único

O pedido de que trata o caput será endereçado à autoridade classificadora, que decidirá no prazo de trinta dias.

Art. 36, Parágrafo Único do Implementação da lei de acesso à informação - Decreto 7.724 /2012