JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I

a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II

o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final.

Art. 27 do Implementação da lei de acesso à informação - Decreto 7.724 /2012