Artigo 25, Inciso VIII do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
Acessar conteúdo completoArt. 25
São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I
pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II
prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;
III
prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
IV
pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
V
oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
VI
prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VII
prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º ;
VIII
pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
IX
comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.