Artigo 12, Inciso I do Implementação da lei de acesso à informação | Decreto nº 7.724 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
Acessar conteúdo completoArt. 12
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I
nome do requerente;
II
número de documento de identificação válido;
III
especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV
endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Parágrafo único
Será facultado ao requerente de acesso à informação, devidamente identificado no sistema eletrônico previsto no art. 11-A, optar pela preservação de sua identidade perante os órgãos ou as entidades demandados. (Incluído pelo Decreto nº 11.527, de 2023)