Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 7.721 de 16 de Abril de 2012
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e do Trabalho e Emprego disciplinará:
I
as características dos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertados no âmbito deste Decreto; e
II
as demais condições, requisitos e normas necessárias para aplicação da condicionalidade prevista no caput do art. 1º .