Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 7.721 de 16 de Abril de 2012
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e do Trabalho e Emprego disciplinará:
I
as características dos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertados no âmbito deste Decreto; e
II
as demais condições, requisitos e normas necessárias para aplicação da condicionalidade prevista no caput do art. 1º .