JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 7.720 de 26 de Agosto de 1941

Aprova o projeto e orçamento, para a construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação de Getulândia, na linha da Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes á construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação em Getulândia, quilômetros 84+533 e 84+574, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 39:092$0 (trinta e nove contos e noventa e dois mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta de "Capital", a que se refere a cláusula V, item 3 do contrato em vigor.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 7.720 /1941