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Decreto nº 7.720 de 26 de Agosto de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto e orçamento, para a construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação de Getulândia, na linha da Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes á construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação em Getulândia, quilômetros 84+533 e 84+574, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 39:092$0 (trinta e nove contos e noventa e dois mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta de "Capital", a que se refere a cláusula V, item 3 do contrato em vigor.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1941