Artigo 8º do Decreto nº 772 de 16 de Fevereiro de 1993
Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas com a execução deste decreto correrão à conta do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.
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