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Artigo 7º do Decreto nº 772 de 16 de Fevereiro de 1993

Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.

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Art. 7º

O Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico será aprovado pelo Presidente da República, mediante proposta do Conselho Nacional da Ordem.

Art. 7º do Decreto 772 /1993