JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 772 de 16 de Fevereiro de 1993

Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As nomeações ou promoções de personalidades nacionais serão feitas, em principio, no dia 13 de junho de cada ano, quando se comemora o nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência e cientista universal do Iluminismo.

Art. 4º do Decreto 772 /1993