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Artigo 3º do Decreto nº 772 de 16 de Fevereiro de 1993

Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.

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Art. 3º

Além das classes constantes do artigo anterior, haverá uma medalha de prata, com a inscrição Medalha Nacional do Mérito Científico, que poderá ser outorgada pelo Presidente da República para premiar outros serviços de relevância.

Art. 3º

Além das classes constantes do artigo anterior, haverá uma medalha de prata, com a inscrição Medalha Nacional do Mérito Científico, que poderá ser outorgada pelo Presidente da República para premiar serviços de relevância. (Redação dada pelo Decreto nº 1.155, de 1994)

Art. 3º do Decreto 772 /1993