Artigo 2º do Decreto nº 77.108 de 4 de Fevereiro de 1976
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.