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Artigo 2º do Decreto nº 77.108 de 4 de Fevereiro de 1976

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 77.108 /1976