Artigo 1º do Decreto nº 77.108 de 4 de Fevereiro de 1976
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com os cursos de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Literatura e Português-Inglês, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, mantida pelo Centro Educacional do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.