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Artigo 1º do Decreto nº 77.108 de 4 de Fevereiro de 1976

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com os cursos de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Literatura e Português-Inglês, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, mantida pelo Centro Educacional do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 77.108 /1976