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Artigo 3º do Decreto nº 77.107 de de 4 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a edição e distribuição de livros textos e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.107 de /1976