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Artigo 2º do Decreto nº 77.107 de de 4 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a edição e distribuição de livros textos e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos financeiros destinados ao Programa de Colaboração Financeira para Edição de Livros Textos serão transferidos para a Fundação Nacional do Material Escolar, a quem competirá movimenta-los, atendidas as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação e Cultura.