Artigo 1º do Decreto nº 77.107 de de 4 de Fevereiro de 1976
Dispõe sobre a edição e distribuição de livros textos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades relativas a edição e distribuição de livros textos, atualmente sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Livro, passam à competência da Fundação Nacional do Material Escolar (FENAME).