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Artigo 1º do Decreto nº 77.107 de de 4 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a edição e distribuição de livros textos e dá outras providências.

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Art. 1º

As atividades relativas a edição e distribuição de livros textos, atualmente sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Livro, passam à competência da Fundação Nacional do Material Escolar (FENAME).

Art. 1º do Decreto 77.107 de /1976