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Artigo 5º do Decreto nº 77.100 de 2 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 77.100 /1976