Artigo 5º do Decreto nº 77.100 de 2 de Fevereiro de 1976
Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.