Artigo 4º do Decreto nº 77.100 de 2 de Fevereiro de 1976
Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os efeitos financeiros este Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários da Universidade Federal do Pará.