JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 77.100 de 2 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Os efeitos financeiros este Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários da Universidade Federal do Pará.

Art. 4º do Decreto 77.100 /1976