JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 77.100 de 2 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Pará apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 2º do Decreto 77.100 /1976