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Artigo 2º do Decreto nº 77.100 de 2 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.

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Art. 2º

. O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Pará apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuírem.