Artigo 1º do Decreto nº 7.710 de 22 de Agosto de 1941
Altera o art 6º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 7263, de 29 de maio de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 7.263, de 29 de maio de 1941, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º As despesas relativas à classificação e à fiscalização da exportação das amêndoas de babaçú, e, bem assim, aquelas previstas no regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940, para trabalhos realizados a requerimento ou por solicitação da parte ou partes interessadas, serão cobradas, de acordo com a seguinte tabela, por quilo: I - Classificação (art. 80), inclusive emissão de certificado (...)$003 II - Reclassificação (art. 39), inclusive emissão de certificado (...)$002 III - Arbitragem (parágrafo único do artigo 84) (...)$010 IV - Inspeção para os fins indicados nas alíneas c e d do art. 79(...)$008 V - Taxa de fiscalização da exportação (artigo 5º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938 e arts. 70, 81 e 82 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940), inclusive emissão de certificado (...)$002."