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Artigo 6º do Decreto nº 7.708 de 2 de Abril de 2012

Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.

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Art. 6º

Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 7.708 /2012