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    3. Decreto 7.708 de 2 de Abril de 2012

    Coração para favoritarDecreto 7.708 de 2 de Abril de 2012

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 2 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


    Art. 1º

    Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.

    Art. 2º

    A NBS será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.

    Art. 3º

    Ficam instituídas as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.

    Parágrafo único

    As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo.

    Art. 4º

    Os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS observarão o disposto nos arts. 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e nos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    Art. 5º

    As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

    Art. 6º

    Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2012