Artigo 3º do Decreto nº 77.046 de 19 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre emendas a serem introduzidas na Lista Nacional do Brasil, na Lista Especial de Vantagens Não - Extensivas outorgadas pelo Brasil ao Paraguai e nos Ajustes de Complementação nºs 5,16 e 18, em decorrência de modificações incorporadas à NABALAC pela Resolução 320 do Comitê Executivo Permanente da ALALC, e de negociações efetuadas por ocasião do XV Período de Sessões Ordinárias das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos Ajustes de Complementação número 5, sobre Produtos da Indústria Química, em seu Protocolo Adicional, promulgado pelo Decreto número 68.334, de 10 de março de 1971 ( Diário Oficial de 14 de maio de 1971), número 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, promulgado pelo Decreto número 68.541, de 26 de abril de 1971 ( Diário Oficial de 28 de abril de 1971), e número 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, promulgado pelo Decreto número 71.074, de 11 de setembro de 1972 (Diário Oficial de 14 de setembro de 1972) e retificação no Diário Oficial de 20 de setembro de 1972), alterado pelo Decreto número 74.180, de 17 de junho de 1974 ( Diário Oficial de 20 de junho de 1974), são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo III do presente Decreto.